Renovação de Habilitação
É a emissão de uma nova Carteira de Habilitação, quando a anterior estiver vencida ou prestes a vencer.
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1 - (para quem tem CNH com foto, emitida no Estado do Rio de Janeiro)
Original do documento de identificação;
OBS.:
1 - Se o usuário quiser alterar qualquer dado em seu cadastro, terá de apresentar original e cópia do documento com a nova informação.
1 - Se o usuário quiser alterar qualquer dado em seu cadastro, terá de apresentar original e cópia do documento com a nova informação.
2 - Os motoristas que possuem CNH com foto, mas que nela não conste o número do CPF, terão que levar uma cópia deste documento.
2 - (para quem tem CNH sem foto ou emitida em outro estado da federação)
Original e cópia do documento de identificação;
OBS.:
1 - Se o usuário quiser alterar qualquer dado em seu cadastro, terá de apresentar original e cópia do documento com a nova informação.
2 - As carteiras emitidas em outro estado devem fazer a averbação no Rio de Janeiro. Para saber como proceder clique aqui ** a) Nos casos em que o usuário residir com terceiros (parentes, amigos, outros) será necessário apresentar em nome do titular com o qual reside: um comprovante de residência (original e cópia) e uma declaração de residência assinada pelo titular, com firma reconhecida, garantindo que o interessado reside naquele domicílio. A exigência da declaração com firma reconhecida por semelhança (como verdadeira ou autêntica) é para garantir a segurança administrativa e a relevante importância que o comprovante de residência tem perante o órgão de trânsito.
b) Caso o usuário não tenha, de forma alguma, como comprovar residência, ele deverá abrir um processo administrativo explicando por que não tem como comprová-la. Mas atenção: este procedimento é válido apenas para os casos em que o usuário não consiga nenhuma comprovação documental referente ao local onde reside. O usuário deve apresentar original e cópia da carteira de identidade e inserir no processo administrativo uma declaração de residência (formulário que pode ser impresso no site do Detran). Para abrir o processo, os moradores da Região Metropolitana devem se dirigir à sede do Detran, no Protocolo Geral, na sobreloja, das 8h às 17h. Já os moradores do interior devem procurar uma Ciretran do município onde residem. O processo será analisado pela Diretoria de Habilitação.
OBS 1: Se o usuário pagar o Duda em dinheiro, o serviço só poderá ser agendado em 24 horas. Se for em cheque, somente seis dias depois. Esses são os prazos para que o banco informe ao Detran-RJ sobre os pagamentos.
OBS 2: De acordo com a Lei Estadual 4.573, de 11 de junho de 2005, idosos, a partir de 65 anos, estão isentos do pagamento da taxa.
Somente para motoristas que tiraram Primeira Habilitação antes de 21 de janeiro de 1998 e não obtiveram aprovação em prova de atualização, na primeira tentativa)
OBS.: Se o usuário pagar o Duda em dinheiro, o serviço só poderá ser agendado em 24 horas. Se for em cheque, somente seis dias depois. Esses são os prazos para que o banco informe ao Detran-RJ sobre os pagamentos.
Postos do Rio, Grande Rio e interior:
1) Motoristas habilitados depois de 21 de janeiro de 1998
** O contracheque é necessário para que se possa comprovar o local de trabalho do usuário e, assim, oferecer a ele a opção de fazer o exame médico em clínica localizada na região onde trabalha. Por este motivo, o contracheque deve conter o endereço onde o usuário exerce suas atividades profissionais.
2) Motoristas habilitados antes de 21 de janeiro de 1998
- Prova Eletrônica (capital e região metropolitana) – até 23h59 do dia anterior à prova.
- Prova Manual (interior) – até 23h59 da terça-feira anterior à prova.
** O contracheque é necessário para que se possa comprovar o local de trabalho do usuário e, assim, oferecer a ele a opção de fazer o exame médico em clínica localizada na região onde trabalha. Por este motivo, o contracheque deve conter o endereço onde o usuário exerce suas atividades profissionais.
Fonte: http://www.detran.rj.gov.br/_documento.asp?cod=145#oque